INFORMAÇÕES

(12) 99242-2854 / (12) 3303-8416

LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
Alteração/modificação, transformação das características originais; Troca ou instalação de carroceria e ou equipamento veicular (usada ou nova); GNV (instalação/retirada de kit e licenciamento anual); Recuperados de sinistro.
A característica original do veículo pode ser alterada/modificada ou transformada, desde que concedida a Autorização Prévia (Lei nº 9503 de 23/09/97, Art. 98) pelo DETRAN-CIRETRAN. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessário a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) pelo DETRAN-CIRETRAN.

1º) Autorização Prévia – para solicitar, apresentar os seguintes documentos no DETRAN: Original e Cópia do RG e CPF ou original e cópia da CNH (modelo atual com foto) e Original e cópia do CRV. OBS: 1ª – Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social. – Prazo de resposta é de cinco dias úteis. (informações na página www.detran.sp.gov.br).

OBS: A Autorização Previa deve ser solicitada antes da realização da alteração/modificação, transformação, inclusive para troca de carroceria.

2º) Realizar: a alteração/modificação ou transformação; instalar ou retirar o KIT GNV; instalar carroceria nova ou usada, simples ou combinada e ou equipamento veicular em caminhão registrado.

3º) Levar o Veículo, Autorização Prévia, CRV ou CRLV, CNH e nota fiscal do serviço de alteração/modificação/instalação, etc, para realização da Inspeção de Segurança Veicular. Para o veículo aprovado a CIVTRAN emite o Certificado de Segurança Veicular – CSV (também conhecido Laudo do INMETRO) para ser entregue ao DETRAN/CIRETRAN (obrigatório).

4º) Alteração de características: Para solicitar novo CRV no DETRAN-CIRETRAN, apresentar os seguintes documentos no DETRAN: Autorização Prévia da Autoridade de trânsito – Certificado de Segurança Veicular – CSV emitido pela HDA – RG e CPF (cópia), CNH (original e cópia) – Comprovante de endereço (original e cópia) – CRV e CRLV (original e cópia) – Formulário RENAVAM preenchido em duas (2) vias – Decalque legível do chassi – Decalque legível ou laudo fotográfico do motor – Comprovante bancário da taxa de emissão de CRV paga (original e cópia) – Comprovante de eventuais débitos do veículo quitados (informações da página www.detran.sp.gov.br).


O que a Lei permite alterar/modificar em seu veiculo

Modificações possíveis: GNV (instalação e retirada) – Acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais – Alteração de potência/cilindrada – Aumento/diminuição de assentos – Blindagem – Carroçaria – Combustível – Venda de alimentos – Tanque suplementar – Modificações visuais – Para aprendizagem (autoescola) – Condução por portador de necessidades especiais – Furgão – Suspensão, inclusão, exclusão de eixo auxiliar, 3º eixo – Rebaixamento, Encurtamento, Alongamento de chassi, etc.

Tabela de Modificações Permitidas em Veículos Portarias: Portaria DENATRAN nº 38/2018 e Resolução CONTRAN nº 292/319
MODIFICAÇÃO: modificações previstas na legislação que podem ser realizadas em veículos. APLICAÇÃO: indicação do veículo que pode receber determinada modificação. EXIGÊNCIA: documentos complementares (CSV, CAT, etc. – conforme a modificação realizada). CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO: Informação que deve ser inserida no novo CRV pelo DETRAN/CIRETRAN.

Modificações que exigem documentos e procedimentos complementares
Veículos Blindados: Todos os veículos, inclusive caminhão, exceto Ciclomotor, Motoneta, Motocicleta e triciclo. Documentos necessários – Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV – emitido pelo HDA;
b) Nota fiscal do serviço de blindagem – Autorização do Exército Brasileiro;
Obs: Para pedido da Autorização Prévia do DETRAN, apresentar Autorização do Exército.


3º (Terceiro) Eixo – inclusão e ou exclusão de eixo auxiliar – Documentos necessários: Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º acrescentar:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV – Laudo emitido pela CIVTRAN;
b)  Nota fiscal de aquisição do eixo auxiliar (somente eixo novo. É proibida a instalação de eixo auxiliar usado);
c) Certificado do INMETRO referente ao eixo novo instalado.


Troca de carroçaria – micro-ônibus e ônibus. Documentos necessários: Atender exigênciasdos itens 1º/2º/3º/4º acrescentar:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV – Laudo emitido pela CIVTRAN;
b) Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular;
c) Nota Fiscal dos serviços realizados (original).


GNV – Kit Gás (GNV) – Instalação ou retirada – Documentos necessários: Atender exigênciasdos itens 1º/2º/3º/4º acrescentar:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV – Laudo emitido pela CIVTRAN;
b) Nota fiscal do serviço de instalação ou retirada;


GNV – Licenciamento anual– Documentos necessários:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV;
b) CRV ou CRLV.

Troca de Carroceria e ou equipamento veicular / Carrocerias Permitidas e Veículos Permitidos
A troca de carroceria e ou equipamento veicular é permitida desde que atendidas às determinações contidas na legislação da tabela abaixo. O veículo pode ter instalado uma carroceria e ou equipamento veicular nova ou usada.
Inclusão ou troca de carroceria e ou equipamento veicular novo ou usado, fabricado após 07 de maio de 2002.  Documentos necessários: Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar:
a)  Certificado de Segurança Veicular – CSV – Laudo emitido pela CIVTRAN;

b)  Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT referente carroceria e ou equipamento veicular (cópia autenticada);

c) Comprovação da procedência, através de nota fiscal de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se pela civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular – Nota fiscal dos serviços realizados (original).
Inclusão ou troca de carroceria e ou equipamento veicular usado, fabricado antes de 07 de maio de 2002.  Documentos necessários: Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV – Laudo emitido pela CIVTRAN;

b) Comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular – Nota fiscal dos serviços realizados – original.

OBS: Dispensada a apresentação do CAT.

Carroceria Blindada: Caminhão (carroceria especial blindada) micro-ônibus, ônibus – Documentos necessários – Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar:
a) Certificado de Segurança Veicular – CSV – emitido pela CIVTRAN;
b) Nota fiscal do serviço de blindagem –Autorização do Exército Brasileiro;
Obs: Para pedido da Autorização Prévia do DETRAN, apresentar Autorização do Exército

 

Troca de carroçaria: Aberta – Basculante – Blindada – Cabine Dupla – Cabine Estendida – Cabine Suplementar – Chassi container – Comércio – Dolly – Fechada – Funeral – Furgão – Intercambiável – Mecanismo Operacional – Prancha – Plataforma – Prancha contêiner – Roll on Roll off – Silo – Tanque – Trailler – Transporte de granito – Transporte militar – Transporte de presos – Transporte recreativo –  Transporte de toras – Transporte de trabalhadores – Trio elétrico.
Mais detalhes sobre carrocerias simples e combinadas e os veículos que podem recebê-las, veja tabela e identificação de abreviaturas abaixo:

Tabela de Carrocerias Possíveis e  veículos Portaria DENATRAN nº 49/18– Anexo I – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08)

101 – Ambulância
102 – Basculante
103 – Blindada
104 – Bombeiro
105 – Buggy
106 – Cabine Dupla
107 – Carroc. Aberta – carroceria Aberta
108 – Carroc. Fechada – carroceria fechada
109 – Chassi Conteiner – Chassi porta contêiner
110 – Conversível
111 – Funeral
112 – Furgão
113 – Jipe
115 – Limusine
116 – Mec. Operacional – mecanismo operacional
118 – Prancha
119 – Side car
120 – Silo
121 – Tanque
122 – Trailer
123- Transp Militar – transporte militar
124 – Transp. Presos – transporte de presos
125 – Transp.Recreat. – transporte recreativo
126 – Transp. Trabalh. – transporte de trabalhadores
127 – Conteiner / C Ab – prancha porta-contêiner convertida para carroceria aberta
128 – Prancha Contein – prancha porta-Contêiner
129 – C. Estend. – Cabine estendida
130 – Trio elétrico
131 – Dolly
132 – Intercambiável
133 – Rollon Rolloff
134 – Aberta / Cab Dupla – carroceria aberta / cabine dupla
135 – Aberta / Cab Est – carroceria aberta / cabine estendida
136 – Aberta / C Supl – carroceira aberta / cabine suplementar
137 – Fechada / C Dupla – carroceria fechada / cabine dupla
138 – Fech / C Estend – carroceria fechada / cabine estendida
139 – Fech / C Suplem – carroceria fechada / cabine suplementar
140 – Ab / Intercamb – carroceria aberta / intercambiável
141 – C Dup / Inac – cabine dupla / carroceria inacabada
142 – Mec Op / C Dup – mecanismo operacional / cabine dupla
143 – Transp Toras – transporte de toras/madeira bruta
144 – Inac / C Est – carroceria inacabada / caçamba estendida
145 – Ab / Mec Operac – carroceria aberta / mecanismo operacional
146 – Fech / Mec Operac – Carroceria fechada / mecanismo operacional
147 – Tanq / M Operac – tanque / mecanismo operacional
148 – Pranc / M Operac – carroceria prancha / mecanismo operacional
149 – Ab / M Op / C Dupl – carroceria aberta / mecanismo operacional / cabine dupla
150 – Ab / M Op / C Est – carroceria aberta / mecanismo operacional / cabine estendida
151 – Ab / M Op / C Supl – carroceria aberta / mecanismo operacional / cabine suplementar
152 – Fec / M Op / C Dup – carroceria fechada / mecanismo operacional / cabine dupla
153 – Fec / M Op / C Est – carroceria fechada / mecanismo operacional / cabine estendida
154 – Fec / M Op / C Sup – carroceria fechada / mecanismo operacional / cabine suplementar
155 – Tanque / C Dupla – tanque / cabine dupla
156 – Tanque / C Estend – tanque / cabine estendida
157 – Tanque / C Suplem – tanque / cabine suplementar
158 – Tanq / M Op / C Dup – tanque / mecanismo operacional / cabine dupla
159 – Tanq / M Op / C Est – tanque / mecanismo operacional /cabine estendida
160 – Tanq / M Op / C Sup – tanque / mecanismo operacional / cabine suplementar
161 – Roll-on / C Dupla – roll-on / cabine dupla
162 – Roll-on / C Estend – roll-on / cabine estendida
163 – Roll-on / C Suplem – roll-on / cabine suplementar
164 – Basculante/cabine dupla
165 – Basc / C Estend – basculante / cabine estendida
166 – Basc / C Suplem – basculante / cabine suplementar
167 – Prancha / C Dupla – carroceria prancha / cabine dupla
168 – Prancha / C Estend – carroceria prancha / cabine estendida
169 – Prancha / C Supl – carroceria prancha / cabine suplementar
170 – Pr / M Op / C Dupla – carroceria prancha / mecanismo operacional / cabine dupla
171 – Pr / M Op / C Est – carroceria prancha / mecanismo operacional / cabine estendida
172 – Pr / M Op / C Supl – carroceria prancha / mecanismo operacional / cabine suplementar
173 – Ab / Interc / C Dupl – carroceria aberta / intercambiável / cabine dupla
174 – Ab / Interc / C Est – carroceria aberta / intercambiável / cabine estendida
175 – Ab / Interc / C Supl – carroceria aberta / intercambiável /cabine suplementar
176 – Aberta / C Tripla – carroceria aberta / cabine tripla
177 – Fechada/cabine tripla
178 – Comercio
179 – Transp Granito – transporte de granito
181 – Basc / Mec Operac – carroceria basculante / mecanismo operacional
182 – Ch Cteiner / C Estend – chassi contêiner / cabine estendida
183 – Mec Operac / C Estend – mecanismo operacional / cabine estendida
184 – Silo / C Estend – silo / cabine estendida
185 – Conteiner / C Ab / C Estend – carroceria porta contêiner / carroceria aberta / cabine estendida
186 – Pr Contein / C Estend – carroceria porta contêiner / cabine estendida
187 – Tran. Toras / C Estend – carroceria transporte de toras / madeira bruta/cabine estendida
188 – Silo / Basc / C Estend – silo / basculante / cabine estendida

189 – Som

190- Transporte de Escolares

191-Transporte de Valores

192-Transporte de Valores/Mecanismo Operacional

193-Tanque Produto Perigoso

194-Inacabada

195- Transporte de Granito/Cabine Estendida

196-Basculante/Mecanismo Operacional /Cabine Estendida

197-Chassi Contêiner/ Cabine Dupla

198-Silo/Cabine Dupla

199-Container/Carroceria Aberta/Cabine Dupla

200-Prancha Contêiner/Cabine Dupla

201-Transporte Toras/Cabine Dupla

202-Transporte Granito/Cabine Dupla

203-Silo/Basculante/Cabine Dupla

204-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

205-Cabine Suplementar

206-Chassi Contêiner/Cabine Suplementar

207-Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

208-Silo/Cabine Suplementar

209-Container/Carroceria Aberta/Cabine Suplementar

210-Prancha Contêiner/Cabine Suplementar

211-Transporte Toras/Cabine Suplementar

212-Transporte Granito/Cabine Suplementar

213-Silo/Basculante/Cabine Suplementar

214-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

215-Inacabada/Cabine Suplementar

216-Cabine Linear

217-Basculante/Cabine Linear

218-Carroceria Aberta/Cabine Linear

219-Carroceria Fechada/Cabine Linear

220-Chassi Contêiner/Cabine Linear

221-Mecanismo Operacional/Cabine Linear

222-Prancha/Cabine Linear

223-Silo/Cabine Linear

224-Tanque/Cabine Linear

225-Contêiner/Carroceria Aberta/Cabine Linear

226-Prancha Contêiner/Cabine Linear

227-Roll-on-Roll-off/Cabine Linear

228-Transporte Toras/Cabine Linear

229- Carroceria Aberta/Intercambiável/Cabine Linear

230-Carroceria Aberta/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

231-Carroceria Fechada/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

232-Tanque/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

233-Cabine Linear/Prancha/Mecanismo Operacional

234-Transporte de Granito/Cabine Linear

235-Silo/Basculante/Cabine Linear

236-Basculante/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

237-Inacabada/Cabine Linear

238-Cabine Tripla

239-Mecanismo Operacional/Cabine Tripla

240-Inacabada/Cabine Tripla

241-Tanque Produto Perigoso/Cabine Estendida

242-Tanque Produto Perigoso/Cabine Dupla

243-Tanque Produto Perigoso/Cabine Suplementar

244-Tanque Produto Perigoso/Cabine Linear

245-Som/Cabine Dupla

246-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional

247-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

248-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

249-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

250-Tanque Produto Perigoso/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

251-Transporte Toras/Mecanismo Operacional

252-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Estendida

253-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Dupla

254-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Suplementar

255-Transporte Toras/Mecanismo Operacional/Cabine Linear

256-Comboio

257-VTAV

258-VTAV/Cabine Estendida

259-VTAV/Cabine Linear

260-VTAV/Cabine Dupla

261-VTAV/Cabine Tripla

262-VTAV/Mecanismo Operacional

263-VTAV/Cabine Estendida/Mecanismo Operacional

264-VTAV/Cabine Linear/Mecanismo Operacional

265-VTAV/Cabine Dupla/Mecanismo Operacional

266-VTAV/Cabine Tripla/Mecanismo Operacional

267-VTAV/Trailer

268-Transporte de Cilindros Interligados

269-Comboio/Cabine Estendida

270-Comércio/Cabine Dupla

271-Comércio/Cabine Estendida

272 -Atenuador de impacto

 

Transformação de veículos – Homologações Compulsórias
O proprietário de veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no ANEXO II, deverá solicitar Autorização Prévia ao DETRAN–CIRETRAN onde o mesmo estiver cadastrado. As transformações previstas na Tabela de Homologações Compulsórias acarretam para o interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT específico do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAN do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, conforme previsto Art. 1º da Resolução 291/08 CONTRAN e Portaria DENATRAN 160/2017 – Anexo II – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08). 

Documentos necessários: Atender exigências dos itens 1º/2º/3º/4º e acrescentar: Certificado de Segurança Veicular – CSV – (Laudo emitido pela CIVTRAN) – Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (cópia autenticada) – Nota fiscal dos serviços realizados (original).

O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT é documento emitido pelo DENATRAN referente ao tipo de transformação do veículo e deve ser fornecido pela empresa transformadora.

Transformações possíveis:  Ambulância – Aumento de lotação com nº final de assentos >20 – Aumento de potência/cilindrada acima de 10% ou alteração de forma de tração – Aumento de nº de assentos e retirada da divisória do compartimento  para tipo de carroçaria furgão (monovolume)  – Buggy – Caminhão trator – Conversível – Diminuição da lotação com a finalidade de transporte de carga no mesmo compartimento de passageiros – Inclusão de cabine estendida, dupla ou tripla – Inclusão de rótula e terceiro eixo (articulação) – Limusine – Motor Casa para uso turístico, moradia ou escritório – Trator de rodas – Triciclo – Trio elétrico – Troca de carroçaria para transporte de passageiros – Camioneta com lotação < 10 – Instalação de sistema de tração em outro eixo, além do original – Bombeiro, etc.

Tabela de Homologações Compulsórias Portaria DENATRAN 1101/11 – Anexo II – (Atualização Resolução CONTRAN 291/08) Tabela 2 – Transformações de Veículos sujeitos a homologação compulsória

TRANSFORMAÇÃO: transformações previstas na legislação que podem ser realizadas em veículos. APLICAÇÃO: indicação do veículo que pode receber determinada transformação. NOVA CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS TRANSFORMAÇÃO: Informação que deve ser inserida no novo CRV pelo DETRAN/CIRETRAN.

Sinistro – Veículos Acidentados Média Monta – Grande Monta Inclusive adquiridos em leilão –Resolução CONTRAN 362/10
Recuperados de Sinistro – todos os veículos: veículo envolvido em acidente de trânsito que tem seu documento bloqueado administrativamente no DETRAN – CIRETRAN por ter seus danos classificados como de “média monta” descrito no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito – BOAT lavrado pelo Agente de Fiscalização de Trânsito. (Resolução CONTRAN 362/10). 

Média Monta – Como desbloquear – Documentos necessários:  Atender exigências item 4º (exceto Autorização Prévia) e acrescentar: Certificado de Segurança Veicular – CSV – -Laudo emitido pela HDA  – Nota Fiscal de serviço da oficina reparadora – Notas Fiscais das peças utilizadas – Vistoria do Chassi feita pelo DETRAN – Liberação (desbloqueio) ou exclusão de sinistro. – Nota Fiscal de aquisição em leilão/seguradora quando aplicável.

Grande Monta – Como recorrer – Documentos necessários: O proprietário do veículo, ou seu representante legal, com “dano de grande monta”, poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano em “média monta”, sendo necessário, para tanto, o atendimento às seguintes exigências: 1) Ser realizada nova avaliação técnica por profissional engenheiro legalmente habilitado e apresentado o respectivo laudo.

2) O veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente (batido).

3) A avaliação deve ser feita conforme os critérios e modelos de formulários constantes na Resolução 362/10 CONTRAN e seus anexos.

4) O laudo deve estar acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas e as seguintes vistas: frontal, traseira, lateral direita, lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral esquerda, a 45º mostrando dianteira e lateral direita, a 45º mostrando traseira e lateral esquerda e a 45º mostrando traseira e lateral direita.

5) O laudo deve estar acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente preenchida e assinada pelo engenheiro e pelo proprietário do veículo ou seu representante legal.6) O laudo e demais documentos devem ser apresentados ao DETRAN–CIRETRAN no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do acidente. Nota: Caso a avaliação técnica mencionada reclassifique o dano para “média monta”, o DETRAN–CIRETRAN deve alterar a restrição administrativa no cadastro para “média monta”, ficando o desbloqueio do veículo sujeito aos procedimentos descritos no artigo 6º da Resolução 362/10 CONTRAN. Caso a avaliação técnica mencionada mantenha a classificação de dano de “grande monta”, ou haja indeferimento ou o proprietário não tenha apresentado o recurso na forma e prazo previstos, o DETRAN–CIRETRAN deve classificá-lo como irrecuperável. O DETRAN–CIRETRAN, em até dez dias úteis do recebimento do recurso, caso julgue necessário, poderá contestá-lo requisitando a apresentação do veículo para avaliação pelo próprio órgão ou entidade por ele reconhecida para geração de novo laudo técnico, realizado, igualmente, por profissional engenheiro legalmente habilitado. A não apresentação do veículo para avaliação pelo DETRAN–CIRETRAN implica em sua classificação como irrecuperável, aplicando-se o disposto no artigo 7º desta Resolução 362/10. O veículo classificado com dano de média ou grande monta não pode ter sua propriedade transferida, excetuando-se para as companhias seguradoras, nos casos de acidentes em que por força da indenização se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade. O veículo somente pode ser transferido ao nome da companhia seguradora mediante apresentação da documentação referente ao processo de indenização. A companhia seguradora deve providenciar o registro da transferência de propriedade para seu nome, no prazo previsto no art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, sendo dispensada a vistoria e emitido o CRV/CRLV com a informação de que o veículo encontra-se proibido de circular nas vias públicas, até a implementação das providências previstas no artigo 6º da Resolução 362/10, no caso de danos de média monta. Nos casos de danos confirmados de grande monta, não há emissão de CRV/CRLV, face à necessidade de proceder-se à baixa do veículo conforme previsto no artigo 7º desta Resolução.

Informações Gerais

A CNH ou RG pode ser substituído por: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – Identidade militar (Exército, Marinha ou Aeronáutica) – Identificação funcional (Polícias Federais e Estaduais) – Identidade de Conselhos ou Ordens de Classe.

Pessoa Jurídica: acrescentar na relação de documentos do item 4º (exceto Autorização Prévia para veículos sinistrados e licenciamento anual GNV): Cópia simples do contrato social, CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br, CNH (com foto) ou RG do representante legal – (Original e cópia) – Comprovação de poderes para representação legal).

 

Serviço solicitado por parente – Pelos Pais apresentar: certidão de nascimento do filho ou RG ou CNH do filho onde conste a filiação (original e cópia). Por Filhos: documento de identidade oficial na qual conste a filiação – Pelos Irmãos: documentos do proprietário na qual conste a mesma filiação (pai e /ou mãe) – Por Cônjuge: A Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável. Por procurador: apresentar: Procuração (com emissão de até três meses) – original e cópia do RG ou CNH do proprietário do veículo.

 

Comprovante de endereço (emitido até três meses) contas de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, condomínio, IPTU, INSS. Os comprovantes de endereço deverão nome do interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos). Apresentar documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou nascimento, escritura de união estável).

 

Certificado de Segurança Veicular – CSV – Laudo emitido pela CIVTRAN, também conhecido laudo do INMETRO, para veículos aprovados em inspeção de segurança veicular.

O Certificado de Inspeção de Segurança Veicular – CSV emitido pela CIVTRAN é valido para todo o território nacional.


Cor: Apresentar NF do serviço ou declaração do proprietário quando o próprio alterou a cor. Dispensada apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CSV. (informações da pagina www.detran.sp.gov.br)

O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT é documento emitido pelo DENATRAN referente à carroceria ou transformação do veículo e deve ser fornecido pelo fabricante, encarroçador , transformador, quando aplicável.

 

Rua Araguaia, 160 - Vila São Bento (Marginal Tamoios) - São José dos Campos