DÚVIDAS

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VEÍCULOS CONVERTIDOS PARA GNV

Como obter Autorização do DETRAN para a instalação do kit de GNV?
R: Solicitando diretamente na Ciretran/DETRAN ou através de um despachante.

Quais os documentos é preciso apresentar para a inspeção inicial do veículo a GNV?

R: É necessário apresentar o (CRLV) (documento do veiculo);
CNH do condutor;
Nota fiscal da compra do Kit GNV (principais componentes discriminados);
Nota fiscal da mão de obra de instalação,
Certificado do cilindro (cartão com dados do cilindro)
Autorização prévia do DETRAN
Atestado de qualidade emitido pela oficina credenciada do Inmetro.

Em que consiste a inspeção do veículo a GNV?
R: Na inspeção de GNV são inspecionados todos os itens de segurança do veículo (freios, pneus, iluminação, sinalização, suspensão, direção, componentes do sistema GNV, e emissão de gases GNV e combustível líquido).

Depois de obter o CSV (laudo de inspeção) do veículo aprovado, qual o próximo passo para regularizar os documentos do veículo
R: Após a emissão do CSV do Denatran pela CIVTRAN, o interessado deve comparecer à Ciretran/DETRAN que expediu a autorização para a regularização do CRV/CRLV ou ao despachante.

Qual o prazo para dar entrada na documentação junto à Ciretran/DETRAN para regularização dos documentos do veículo?
R: A validade do CSV (laudo de inspeção) é de 30 dias. Passada a data limite de 30 dias o CSV perde a validade e será necessário recomeçar o todo o processo.

Quais documentos devem ser mantidos junto com o CRV depois de regularizado?
R: Somente o selo GNV expedido pela CIVTRAN.

Qual a validade da inspeção e do selo de GNV?
R: A inspeção deve ser realizada anualmente para renovar o licenciamento e emissão de um novo selo GNV.

Quais documentos devem ser apresentados para a inspeção anual de GNV?
R: CRV (documento do veiculo), CNH do condutor, selo GNV (porte obrigatório). Caso o selo anterior tenha sido extraviado ou perdido o interessado fará declaração de perda.

Qual o procedimento para realizar o reteste do cilindro de GNV?
R: O cilindro de GNV deve ser requalificado (reteste) a cada 5 anos em uma empresa homologada pelo Inmetro.

É possível fazer a inspeção de GNV com o CRLV (documento do veículo) vencido?
R: Sim.

Em caso de perda ou extravio do selo de GNV é possível obter cópias?
R: Não. Uma nova inspeção deve ser feita para emissão de um novo selo GNV.

VEÍCULOS MODIFICADOS

Qual o procedimento para modificar um veículo?
R: Antes de proceder qualquer modificação no veículo é necessário consultar a Portaria Denatran 38/2018 para ver se a modificação é autorizada pelo Denatran (www.denatran.gov.br).

Se a modificação constar da lista da Portaria 38/2018, o interessado deve solicitar na Ciretran/Detran ou despachante a autorização com base no artigo 98 do CTB para realizar a modificação.
Após a modificação, e em posse da autorização, o interessado deve se dirigir à HDA para fazer a inspeção do veículo, portando:
Autorização do Detran / CRLV do veículo / CNH do condutor*
Nota fiscal do serviço realizado para a modificação
*Dependendo da modificação, documentos complementares devem ser apresentados.

Uma vez concluída a inspeção e com o CSV do Denatran e CI do Inmetro em mãos qual é o próximo passo para regularizar a modificação no CRLV ?
R: Após a emissão do CSV do Denatran pela HDA e em posse do CI do Inmetro, o interessado deve comparecer à Ciretran/DETRAN que expediu a autorização para a regularização do CRV/CRLV ou levar ao despachante.

Qual o prazo para dar entrada na documentação junto à Ciretran/DETRAN para regularização do do veículo que foi modificado?
R: O CSV do Denatran tem um prazo de validade de 30 dias após a emissão para ser levado à Ciretran/Detran. Passado este prazo o CSV perde a validade e nova inspeção deve ser feita.

Quais itens do veículo são verificados na inspeção de modificados?
R: São inspecionados todos os itens de segurança do veículo (freios, pneus, iluminação, sinalização, suspensão, alinhamento da direção, extintor de incêndio, macaco, ferramentas, estepe, cintos de segurança, portas, capô, compartimento do motor, fixação de bateria, sistema de exaustão, emissão de ruídos etc.) – * Itens específicos da modificação (GNV, kit Turbo, suspensão modificada, troca de combustível etc.)

VEÍCULOS BLINDADOS

Para obter a Autorização Previa da Autoridade de Transito (Detran/Ciretran) para blindar um veiculo, é necessário ter a autorização do Exercito?
R: Sim. O Exercito é o órgão cadastrador e quem autoriza a blindagem de veículos no Brasil. Quando a blindagem é autorizada pelo Exercito, a Ciretran/Detran expede a autorização para a alteração de características do veiculo e posterior inspeção de segurança veicular realizada pela CIVTRAN.

Quais são os itens inspecionados na inspeção de blindados?
R: Basicamente os mesmos itens inspecionados em veículos modificados.

Quais empresas estão autorizadas a fazer blindagens em veículos?
R: Somente empresas de blindagem que possuam o Certificado de Registro (CR) expedido pelo Exercito Brasileiro.

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